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Att.,
Maurício Sant'Anna dos Reis
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sexta-feira, 27 de março de 2009
sexta-feira, 20 de março de 2009
Comissão de Juristas vai propor que júris tenham número par de integrantes para beneficiar réu
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A Comissão de Juristas encarregada de apresentar um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal deve propor a fixação de um número par de jurados na composição dos tribunais. Atualmente, os júris estão compostos por sete integrantes, e as decisões são adotadas por maioria simples. Quatro votos a três, são suficientes para definir a condenação ou a absolvição de um acusado. Caso sejam acatadas as propostas da comissão, o número de jurados seria fixado em oito, e, nas situações possíveis de empate, prevaleceria a tese da defesa, em favor do réu, pois denotaria a existência de uma dúvida relevante em relação à culpabilidade.
Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta semana (16 e 17/03), no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas. A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.
Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.
Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.
O consultor legislativo do Senado, Fabiano Augusto Martins Silveira, integrante da comissão, citou como exemplo o caso de um crime de furto, em que, sendo o réu primário, muito provavelmente seria punido com uma pena alternativa, que poderia ser a prestação de serviços comunitários. Os crimes de furto não estão entre os delitos que podem ser examinados em um juizado especial. Por essa razão, o processo seria longo, resultando em desgaste desnecessário tanto para o acusado como para o erário, que sustenta a acusação. O acordo entre as partes garantiria a rápida conclusão do processo, com resultados positivos para ambas as partes.
Fabiano Silveira informou que, na próxima reunião da Comissão de Juristas, deverão ser discutidos os temas relativos a direito da vítima; interrogatório; e recursos. O encontro está marcado para os dias 30 e 31 de março.
A comissão é coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, e conta com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.
Essas questões relativas ao procedimento do júri foram discutidas no nono encontro da comissão, realizado nesta semana (16 e 17/03), no Senado. Os juristas que integram o colegiado argumentam que uma maioria apertada entre os jurados em um julgamento pode gerar decisões injustas. A opinião que prevaleceu no colegiado é de que o mais adequado é que essas decisões sejam adotadas por maioria qualificada. Isso porque ficaria demonstrada a convicção dos jurados. Por essa razão, prevaleceu a tese de que, havendo um número par de integrantes em um júri, os casos de empate evidenciariam a falta de convicção, e evitariam condenações injustas.
Outra medida importante que deverá constar do relatório final da comissão diz respeito à possibilidade de aplicação de pena mediante requerimento das partes. O texto deverá prever que, nos casos de crimes cometidos sem violência, sem uso de força, nem grave ameaça, poderá ser estabelecido um acordo entre a acusação e a defesa solicitando a aplicação de uma pena acertada entre as partes.
Os integrantes da comissão entendem que tal procedimento permitirá que um processo envolvendo esse tipo de crime possa ser concluído com maior celeridade, sem prejuízo às garantias do réu. O réu, assistido por seu advogado, reconheceria a culpa e aceitaria um acordo, que, de alguma forma, lhe seria benéfico porque poderia representar a imputação de uma pena mais branda, em relação à que poderia ser decidida em um juízo.
O consultor legislativo do Senado, Fabiano Augusto Martins Silveira, integrante da comissão, citou como exemplo o caso de um crime de furto, em que, sendo o réu primário, muito provavelmente seria punido com uma pena alternativa, que poderia ser a prestação de serviços comunitários. Os crimes de furto não estão entre os delitos que podem ser examinados em um juizado especial. Por essa razão, o processo seria longo, resultando em desgaste desnecessário tanto para o acusado como para o erário, que sustenta a acusação. O acordo entre as partes garantiria a rápida conclusão do processo, com resultados positivos para ambas as partes.
Fabiano Silveira informou que, na próxima reunião da Comissão de Juristas, deverão ser discutidos os temas relativos a direito da vítima; interrogatório; e recursos. O encontro está marcado para os dias 30 e 31 de março.
A comissão é coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, e conta com mais oito juristas: o juiz federal Antonio Corrêa; o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho; o procurador-regional da República Eugenio Pacelli; o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira; o advogado e ex-secretário de Justiça do estado do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior; o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Mirante Coutinho; o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar; e o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral.
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Senado, 19/03/2009.
Senado, 19/03/2009.
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processo penal,
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sistemas processuais
quarta-feira, 11 de março de 2009
2ª Turma do STF: julgamento de recurso da defesa não pode aumentar a pena
Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104449&tip=UN, acesso em 11/02/2009.
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (10), liminar concedida no último dia 4 pelo ministro Cezar Peluso, suspendendo a execução penal contra dois empresários condenados por crime ambiental no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93689, impetrado por Rogério Ferrari Beylouni e Otávio Krey Beylouni, sócios-gerentes de empresa do ramo imobiliário. Acusados de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade responsável, eles foram condenados base nos artigos 39, 48 e 60 da Lei 9.605/98.
Inicialmente, tiveram a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e por uma multa a ser paga pela empresa. Apelaram da decisão e conseguiram, no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anular o pagamento da multa.
No entanto, na nova sentença, eles foram condenados à pena de um ano e cinco meses com relação ao artigo 48 e a oito meses com relação ao artigo 39, totalizando um ano, sete meses e 25 dias de detenção, pois como os crimes foram contínuos foi aplicada a maior pena, sendo esta aumentada de um sexto a dois terços, conforme o artigo 71 do Código Penal.
A defesa apelou novamente dessa decisão, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) mudou a condenação para um ano e cinco meses de detenção e 30 dias-multa, mantendo apenas a pena pela infração do artigo 48, uma vez que decretou a prescrição em relação a conduta descrita no artigo 39.
Ainda insatisfeitos, os advogados pediram habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a alegação de que a pena aplicada seria mais alta do que a máxima estabelecida na lei de crimes ambientais, pois o artigo 48 da lei de crimes ambientais prevê uma pena de seis meses a um ano.
O STJ, porém, ao julgar o pedido, identificou um erro na decisão do TJ-RS e entendeu que, na verdade, o crime que estaria prescrito é o previsto no artigo 48, permanecendo válida a condenação pelo crime do artigo 39, cuja pena é maior. Assim, determinou de ofício que se mantivesse a pena de um ano e cinco meses, agora pelo crime do artigo 39 e, mais oito meses de detenção pelo crime do artigo 48.
No habeas corpus impetrado no STF, os empresários alegam que a decisão do STJ agravou a pena sem respeitar o princípio que impede mudança da pena para pior no julgamento de recursos da defesa.
Decisão
No julgamento de hoje, o ministro Cezar Peluso citou processos semelhantes em que o STF entendeu que não se pode, sob o argumento de corrigir erro material aritmético, agravar a pena imposta aos acusados.
Ao apontar a similaridade do caso em julgamento, ele observou que o erro material, cometido pelo juízo de primeiro grau, não foi percebido pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, nem tampouco pelo Ministério Público, que não recorreu de nenhuma das decisões.
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STF, 10/03/2009.
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Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (10), liminar concedida no último dia 4 pelo ministro Cezar Peluso, suspendendo a execução penal contra dois empresários condenados por crime ambiental no Rio Grande do Sul.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 93689, impetrado por Rogério Ferrari Beylouni e Otávio Krey Beylouni, sócios-gerentes de empresa do ramo imobiliário. Acusados de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade responsável, eles foram condenados base nos artigos 39, 48 e 60 da Lei 9.605/98.
Inicialmente, tiveram a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e por uma multa a ser paga pela empresa. Apelaram da decisão e conseguiram, no Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), anular o pagamento da multa.
No entanto, na nova sentença, eles foram condenados à pena de um ano e cinco meses com relação ao artigo 48 e a oito meses com relação ao artigo 39, totalizando um ano, sete meses e 25 dias de detenção, pois como os crimes foram contínuos foi aplicada a maior pena, sendo esta aumentada de um sexto a dois terços, conforme o artigo 71 do Código Penal.
A defesa apelou novamente dessa decisão, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) mudou a condenação para um ano e cinco meses de detenção e 30 dias-multa, mantendo apenas a pena pela infração do artigo 48, uma vez que decretou a prescrição em relação a conduta descrita no artigo 39.
Ainda insatisfeitos, os advogados pediram habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a alegação de que a pena aplicada seria mais alta do que a máxima estabelecida na lei de crimes ambientais, pois o artigo 48 da lei de crimes ambientais prevê uma pena de seis meses a um ano.
O STJ, porém, ao julgar o pedido, identificou um erro na decisão do TJ-RS e entendeu que, na verdade, o crime que estaria prescrito é o previsto no artigo 48, permanecendo válida a condenação pelo crime do artigo 39, cuja pena é maior. Assim, determinou de ofício que se mantivesse a pena de um ano e cinco meses, agora pelo crime do artigo 39 e, mais oito meses de detenção pelo crime do artigo 48.
No habeas corpus impetrado no STF, os empresários alegam que a decisão do STJ agravou a pena sem respeitar o princípio que impede mudança da pena para pior no julgamento de recursos da defesa.
Decisão
No julgamento de hoje, o ministro Cezar Peluso citou processos semelhantes em que o STF entendeu que não se pode, sob o argumento de corrigir erro material aritmético, agravar a pena imposta aos acusados.
Ao apontar a similaridade do caso em julgamento, ele observou que o erro material, cometido pelo juízo de primeiro grau, não foi percebido pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ-RS, nem tampouco pelo Ministério Público, que não recorreu de nenhuma das decisões.
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STF, 10/03/2009.
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STF
domingo, 8 de março de 2009
Concedida prisão domiciliar a apenados do Albergue Municipal de Pelotas
Disponível em http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=77234, acesso em 08/02/2009.
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A Juíza de Direito Nilda Margarete Stanieski, da 1ª Vara Criminal de Pelotas, concedeu prisão domiciliar a todos os apenados do Albergue Municipal que do regime aberto e semi-aberto que não tenham praticado delitos com emprego de violência contra a pessoa. A decisão foi dada após inspeção realizada em 3/3.
A magistrada relatou as condições precárias do local: “O espaço é inteiramente ocupado por beliches e treliches artesanais, estes rentes ao teto. A circulação entre os mesmos é precária por conta do elevado número. Um amontoado de camas, sujo, escuro e fétido. Apenas um vaso sanitário e um local para banho a cada área. Condições de higiene são praticamente inexistentes, tornando-se um lugar insalubre e promíscuo.”
A decisão terá vigência de seis meses. Se depois de transcorrido esse período o Estado ainda não tiver providenciado as melhorias necessárias, será analisada a possibilidade de desativação do Albergue. Com capacidade para 80 pessoas, atualmente abriga 135 presos. Dentro do presídio encontram-se 195 apenados dos regimes aberto e semi-aberto, o que eleva para 330 o número de apenados que deveriam estar no albergue.
A Juíza de Direito Nilda Margarete Stanieski, da 1ª Vara Criminal de Pelotas, concedeu prisão domiciliar a todos os apenados do Albergue Municipal que do regime aberto e semi-aberto que não tenham praticado delitos com emprego de violência contra a pessoa. A decisão foi dada após inspeção realizada em 3/3.
A magistrada relatou as condições precárias do local: “O espaço é inteiramente ocupado por beliches e treliches artesanais, estes rentes ao teto. A circulação entre os mesmos é precária por conta do elevado número. Um amontoado de camas, sujo, escuro e fétido. Apenas um vaso sanitário e um local para banho a cada área. Condições de higiene são praticamente inexistentes, tornando-se um lugar insalubre e promíscuo.”
A decisão terá vigência de seis meses. Se depois de transcorrido esse período o Estado ainda não tiver providenciado as melhorias necessárias, será analisada a possibilidade de desativação do Albergue. Com capacidade para 80 pessoas, atualmente abriga 135 presos. Dentro do presídio encontram-se 195 apenados dos regimes aberto e semi-aberto, o que eleva para 330 o número de apenados que deveriam estar no albergue.
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TJRS, 06/03/2009
TJRS, 06/03/2009
Marcadores:
direitos humanos,
execução penal,
prisão domiciliar
Combate a lavagem de dinheiro deve ser intensificado
Por Gláucia Milicio
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Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-mar-08/combate-lavagem-dinheiro-pais-intensificar-abril, acesso em 08/03/2009.
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Mesmo já implementados, os seis laboratórios de tecnologia para investigar lavagem de dinheiro espalhados pelo país, ligados a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), só vão começar a funcionar efetivamente em abril. Os LAB-LD, como são chamados, estão na dependência de funcionários treinados e software funcionando 100% para intensificar o combate aos crimes financeiros.
O laboratório utiliza programas avançados e equipamentos de informática para o cruzamento e busca imediata de dados a partir de fontes diversas. É possível cruzar dados de milhões de pessoas ao mesmo tempo. A pesquisa em contas bancárias é a principal ferramenta. O objetivo é auxiliar na obtenção de provas para combater a lavagem de dinheiro. Os seis laboratórios, que contam com investimento de R$ 6 milhões, ficam na Bahia, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, São Paulo e um no Departamento de Polícia Federal.
A idéia de se criar laboratórios especializados surgiu a partir do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. A sua função é elaborar relatórios de informações estratégicas para órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional. Só no ano passado, o DRCI ajudou na investigação de 14 casos.
Um dos casos mais antigos que o órgão atuou foi na investigação de contas em paraísos fiscais do deputado e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP). O DRCI conseguiu localizar US$ 230 milhões ou cerca de R$ 414 milhões em nome de Maluf. O caso mais recente que participou, com repercussão nacional e internacional, foi do banqueiro Daniel Dantas. Foram bloqueados cerca de R$ 4, 3 bilhões dos fundos do Opportunity. O bloqueio aconteceu quase sete meses depois de deflagrada a operação Satiagraha, da Polícia Federal.
O DRCI num futuro próximo vai começar também repatriar dinheiro guardado no exterior e não declarado ao fisco.
Mesmo já implementados, os seis laboratórios de tecnologia para investigar lavagem de dinheiro espalhados pelo país, ligados a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), só vão começar a funcionar efetivamente em abril. Os LAB-LD, como são chamados, estão na dependência de funcionários treinados e software funcionando 100% para intensificar o combate aos crimes financeiros.
O laboratório utiliza programas avançados e equipamentos de informática para o cruzamento e busca imediata de dados a partir de fontes diversas. É possível cruzar dados de milhões de pessoas ao mesmo tempo. A pesquisa em contas bancárias é a principal ferramenta. O objetivo é auxiliar na obtenção de provas para combater a lavagem de dinheiro. Os seis laboratórios, que contam com investimento de R$ 6 milhões, ficam na Bahia, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, São Paulo e um no Departamento de Polícia Federal.
A idéia de se criar laboratórios especializados surgiu a partir do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça. A sua função é elaborar relatórios de informações estratégicas para órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no que se refere ao combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional. Só no ano passado, o DRCI ajudou na investigação de 14 casos.
Um dos casos mais antigos que o órgão atuou foi na investigação de contas em paraísos fiscais do deputado e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP). O DRCI conseguiu localizar US$ 230 milhões ou cerca de R$ 414 milhões em nome de Maluf. O caso mais recente que participou, com repercussão nacional e internacional, foi do banqueiro Daniel Dantas. Foram bloqueados cerca de R$ 4, 3 bilhões dos fundos do Opportunity. O bloqueio aconteceu quase sete meses depois de deflagrada a operação Satiagraha, da Polícia Federal.
O DRCI num futuro próximo vai começar também repatriar dinheiro guardado no exterior e não declarado ao fisco.
Exportando práticas
O Ministério da Justiça informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que os LAB-LD poderão chegar à China. O secretário Romeu Tuma Júnior soube do interesse dos chineses depois de ministrar uma palestra sobre as ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) em visita oficial a Pequim.
Além do laboratório, os chineses ficaram interessados em conhecer o modelo brasileiro da Enccla (Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro). Como resultado da visita do secretário, Brasil e China devem assinar acordos para o intercâmbio de policiais e de agentes em cooperação jurídica e na recuperação de ativos no exterior, o que inclui o repasse de tecnologia do LAB-LD e a formação de pessoal na questão migratória. Ficou definido que a capacitação de técnicos chineses será feita no Brasil pela SNJ, que também fornecerá assistência na compra dos equipamentos e na instalação do laboratório no país parceiro.
O acordo não terá custos para o Brasil. Os procedimentos para a formalização, assinatura pelo presidente Lula, já estão em andamento entre o ministro de Segurança Pública da China, Meng Hong Wei, e o embaixador brasileiro Clodoaldo Hugueney. Com informações do Ministério da Justiça.
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Conjur, 08/03/2009
Além do laboratório, os chineses ficaram interessados em conhecer o modelo brasileiro da Enccla (Estratégia Nacional contra a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro). Como resultado da visita do secretário, Brasil e China devem assinar acordos para o intercâmbio de policiais e de agentes em cooperação jurídica e na recuperação de ativos no exterior, o que inclui o repasse de tecnologia do LAB-LD e a formação de pessoal na questão migratória. Ficou definido que a capacitação de técnicos chineses será feita no Brasil pela SNJ, que também fornecerá assistência na compra dos equipamentos e na instalação do laboratório no país parceiro.
O acordo não terá custos para o Brasil. Os procedimentos para a formalização, assinatura pelo presidente Lula, já estão em andamento entre o ministro de Segurança Pública da China, Meng Hong Wei, e o embaixador brasileiro Clodoaldo Hugueney. Com informações do Ministério da Justiça.
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Conjur, 08/03/2009
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quinta-feira, 5 de março de 2009
Juíza desobriga seis bacharéis de fazer exame da Ordem
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A Juíza da 23ª Vara Federal, Dra. Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, determinou em mandado de segurança impetrado por 6 autores, que a OAB se abstenha de exigir destes a aprovação no exame da Ordem dos Advogados para fins de concessão de registro profissional. Em sua decisão, a Juíza considera inconstitucional a exigência de aprovação em exame de ordem. "Ora, a Carta Magna limita o direito ao exercício da profissão à qualificação profissional fixada em lei. Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame de ordem não propicia qualificação nenhuma e como se vê das recentes notícias e decisões judiciais reconhecendo nulidade de questões dos exames (algumas por demais absurdas), tampouco serve como instrumento de medição da qualidade do ensino obtido pelo futuro profissional" estabelece a decisão. Processo 200751010274484.
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Fonte: Justiça Federal do Rio de Janeiro.
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Notadez, 5/3/2009.
Notadez, 5/3/2009.
quarta-feira, 4 de março de 2009
Julgamento é anulado por falta de intimação prévia do advogado
Disponível em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91083, acesso em 04/06/2009.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento de um habeas-corpus realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região porque a defesa não foi devidamente intimada para proferir sua sustentação oral. Por maioria, a Turma determinou a realização de outro julgamento com a prévia intimação da advogada.
O referido habeas-corpus foi impetrado em benefício de uma empresária denunciada pela suposta prática de falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude. No mérito, a defesa requereu o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa.
Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, no caso em questão, a falta de intimação da defensora quanto à data de realização do julgamento caracterizou cerceamento de defesa, pois consta nos autos que a advogada manifestou expressamente sua vontade de proferir sustentação oral, mas, em manifesta afronta à garantia constitucional da ampla defesa, o feito foi julgado sem sua comunicação.
“Daí o motivo do presente writ, sendo certo que a ocorrência da alegada nulidade encontra ressonância em recentes decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que deve ser comunicada a data de realização do julgamento ao advogado, caso este tenha requerido expressamente o direito de proferir sustentação oral, mesmo em habeas-corpus, que independe de pauta”, ressaltou em seu voto.
Para a desembargadora, a advogada deveria ter sido de algum modo cientificada da data do julgamento do habeas-corpus, ainda que informalmente, restando clara, na presente hipótese, a ocorrência de violação do princípio da ampla defesa. O presidente da Turma, ministro Nilson Naves, ficou vencido.
O referido habeas-corpus foi impetrado em benefício de uma empresária denunciada pela suposta prática de falsidade ideológica, formação de quadrilha, estelionato e obtenção de financiamento mediante fraude. No mérito, a defesa requereu o trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e ausência de justa causa.
Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, no caso em questão, a falta de intimação da defensora quanto à data de realização do julgamento caracterizou cerceamento de defesa, pois consta nos autos que a advogada manifestou expressamente sua vontade de proferir sustentação oral, mas, em manifesta afronta à garantia constitucional da ampla defesa, o feito foi julgado sem sua comunicação.
“Daí o motivo do presente writ, sendo certo que a ocorrência da alegada nulidade encontra ressonância em recentes decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que deve ser comunicada a data de realização do julgamento ao advogado, caso este tenha requerido expressamente o direito de proferir sustentação oral, mesmo em habeas-corpus, que independe de pauta”, ressaltou em seu voto.
Para a desembargadora, a advogada deveria ter sido de algum modo cientificada da data do julgamento do habeas-corpus, ainda que informalmente, restando clara, na presente hipótese, a ocorrência de violação do princípio da ampla defesa. O presidente da Turma, ministro Nilson Naves, ficou vencido.
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STJ, 03/03/2009.
terça-feira, 3 de março de 2009
Reestruturação e novo endereço
Com muito orgulho comunicamos a resstruturação de nosso escritório.
Na busca da excelência na prestação de serviços e soluções jurídicas, comunicamos a reestruturação do escritório de advocacia Krammes, Reis & Scapini. Dentre as mudanças destacamos que o escritório passará a chamar-se Sant'Anna dos Reis Advocacia Especializada e ficará sob a responsabilidade do Dr. Maurício Sant'Anna dos Reis.
Agregamos a essa mudança o novo endereço do escritório: rua Raul Cabral de Menezes, n.º 608, Centro, Viamão/RS. O mapa abaixo sinaliza entre a localização antiga e a nova do escritório:
Salientamos que também podemos ser contatados pelos telefones (51) 3446-6034 (fone/fax) ou (51) 9705-6104 (emergências), ou pelo e-mail santannadosreis@terra.com.br. Aguardamos sua visita.
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Decisão judicial obriga Estado do RS a criar 3.892 vagas no sistema prisional, sob pena de multa
Disponível em http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=76104, acesso em 10/02/2009.
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A Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, julgou procedente nesta sexta-feira (6/2) ação proposta pelo Ministério Público e condenou o Estado do Rio Grande do Sul à obrigação de fazer consistente na criação de 3.892 vagas no sistema prisional. Considera a magistrada que o estado dos cárceres “gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade” e que é “degradante e não atende à finalidade da pena”.
A sentença determina a criação das vagas necessárias para o cumprimento de penas nos estabelecimentos sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, conforme as necessidades apontadas pela SUSEPE quando da propositura da Ação, em novembro de 2007.
Prazos
Para o regime fechado, serão 3.387 as vagas a serem criadas, o que poderá ocorrer de forma escalonada: até 550 dias para geração e implementação de 25% da carência de vagas; até 915 dias para 50%; até 1280 dias para 75%; até 1645 dias para 100% das vagas necessárias.
Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul para uso específico de geração de vagas para recebimento de apenados.
Para o cumprimento de penas em regime semi-aberto e aberto, a Juíza Rosana determinou a criação de 505 vagas, também de forma escalonada: até 270 dias para a geração e implementação de 40% das vagas; até 540 dias para 75%; e 810 dias para 100% das vagas. Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, passa a incidir multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculado à finalidade específica da geração de vagas.
A magistrada também previu, na sentença, que o Estado deverá incluir no orçamento público as verbas adequadas para o cumprimento das determinações, sob multa diária de R$ 3 mil.
A Ação
A Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, com base em inquérito civil instaurado em 2005, relatou a precária situação do sistema prisional vinculado à Vara de Execuções de Porto Alegre e solicitou providências. A magistrada relata que, em vistoria realizada no Presídio Central em março de 2006, constatou-se uma média geral de 1,71m² de espaço por preso, “com celas chegando ao absurdo de 0,45 m² por preso, quando a Lei de Execuções Penais prevê espaço mínimo de 6m²”.
A ação judicial foi proposta em novembro de 2007.
Para a julgadora, “o confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal – a criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária”.
E “nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram”, afirmou a Dra. Rosana – “como ficou bem demonstrado na inicial da presente ação, o não atendimento da situação carcerária gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade”.
“A precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infecto-contagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade”, disse a julgadora.
Íntegra da sentença (Proc. nº 10702838229).
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A sentença determina a criação das vagas necessárias para o cumprimento de penas nos estabelecimentos sob a jurisdição da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, conforme as necessidades apontadas pela SUSEPE quando da propositura da Ação, em novembro de 2007.
Prazos
Para o regime fechado, serão 3.387 as vagas a serem criadas, o que poderá ocorrer de forma escalonada: até 550 dias para geração e implementação de 25% da carência de vagas; até 915 dias para 50%; até 1280 dias para 75%; até 1645 dias para 100% das vagas necessárias.
Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul para uso específico de geração de vagas para recebimento de apenados.
Para o cumprimento de penas em regime semi-aberto e aberto, a Juíza Rosana determinou a criação de 505 vagas, também de forma escalonada: até 270 dias para a geração e implementação de 40% das vagas; até 540 dias para 75%; e 810 dias para 100% das vagas. Em caso de não-cumprimento nos prazos acima estabelecidos, passa a incidir multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser recolhido ao Fundo Penitenciário do Rio Grande do Sul, vinculado à finalidade específica da geração de vagas.
A magistrada também previu, na sentença, que o Estado deverá incluir no orçamento público as verbas adequadas para o cumprimento das determinações, sob multa diária de R$ 3 mil.
A Ação
A Promotoria de Controle e Execução Criminal de Porto Alegre, com base em inquérito civil instaurado em 2005, relatou a precária situação do sistema prisional vinculado à Vara de Execuções de Porto Alegre e solicitou providências. A magistrada relata que, em vistoria realizada no Presídio Central em março de 2006, constatou-se uma média geral de 1,71m² de espaço por preso, “com celas chegando ao absurdo de 0,45 m² por preso, quando a Lei de Execuções Penais prevê espaço mínimo de 6m²”.
A ação judicial foi proposta em novembro de 2007.
Para a julgadora, “o confinamento puro e simples de pessoas como o que se está fazendo é cruel e desumano e somente tem levado ao descrédito do poder estatal – a criação de facções e de poderes paralelos ao do Estado, dentro da prisão, demonstra a total falta de controle estatal sobre a população carcerária”.
E “nem se pode argumentar que o problema carcerário é apenas dos apenados que lá se encontram”, afirmou a Dra. Rosana – “como ficou bem demonstrado na inicial da presente ação, o não atendimento da situação carcerária gera reação em cadeia que atinge a toda a sociedade”.
“A precária situação das casas prisionais serve ainda como local para disseminação de doenças infecto-contagiosas que se alastra entre os presos e na comunidade”, disse a julgadora.
Íntegra da sentença (Proc. nº 10702838229).
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TJRS, 06/02/2009
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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade
Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102869&tip=UN, acesso em 06/01/2009.
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Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (5), o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a Omar Coelho Vítor – condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado –que recorra dessa condenação, aos tribunais superiores, em liberdade. Ele foi julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal).
Antes da subida do Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público de Minas Gerais pediu ao Tribunal de Justiça daquele estado a decretação da prisão, uma vez que o réu, conhecido produtor de leite da região, estava colocando à venda, em leilão, seu rebanho holandês e suas máquinas agrícolas e equipamentos de leite.
Esse fato, segundo o MP mineiro, estaria a demonstrar seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal. O 1º Vice-Presidente do TJ-MG acolheu as ponderações do MP estadual e decretou a prisão.
Como o REsp ainda não foi julgado e Vitor corre o risco de a ordem de prisão ser cumprida, ele impetrou habeas no STF, pedindo a suspensão da execução da pena. Também pediu que não se aplicasse a norma (artigo 637 do Código de Processo Penal) segundo a qual o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo.
O caso
O processo foi trazido de volta a julgamento pelo ministro Menezes Direito, que pediu vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do HC.
O processo deu entrada em março de 2004, tendo naquele mês o então relator, ministro Nelson Jobim (aposentado), negado e posteriormente concedido liminar. Ele mudou de posição diante da explicação de Omar Coelho de que vendera seu rebanho de leite para mudar de ramo de negócios.
O caso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF, que decidiu afetá-lo ao Plenário, que iniciou seu julgamento em abril do ano passado, quando Menezes Direito pediu vista.
Debates
O processo provocou prolongados debates, tendo de um lado, além de Eros Grau, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela concessão do HC. Foram vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que o negaram.
Prevaleceu a tese de que a prisão de Omar Coelho Vitor, antes da sentença condenatória transitada em julgado, contrariaria o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Já os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa sustentaram que o esgotamento de matéria penal de fato se dá nas instâncias ordinárias e que os recursos encaminhados ao STJ e STF não têm "efeito suspensivo" (quando se suspende a sentença condenatória, no caso). Menezes Direito e Ellen Gracie sustentaram, também, que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário) não assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade, muito menos até a 4ª instância, como ocorre no Brasil.
Afirmaram, ainda, que país nenhum possui tantas vias recursais quanto o Brasil. Direito citou os Estados Unidos, o Canadá e a França como exemplos de países que admitem o início imediato do cumprimento de sentença condenatória após o segundo grau. Observaram, ademais, que a execução provisória de sentença condenatória serve também para proteger o próprio réu e sua família.
Esta, entretanto, conforme o ministro Celso de Mello, “não é juridicamente viável em nosso sistema normativo”. Ele admitiu, no entanto, que a prisão cautelar processual é admissível, desde que fundamentada com base nos quatro pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal – garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal”.
Críticas ao sistema penal
Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa questionou a eficácia do sistema penal brasileiro. “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (REs), o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.
“No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil”, observou ainda Joaquim Barbosa. Segundo ele, em nenhum país há a “generosidade de HCs” existente no Brasil.
Ele disse, a propósito, que há réus confessos que nunca permanecem presos. E citou um exemplo: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou. “Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”.
“O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável”, afirmou. “Não existe em nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão”.
"Mundo de horrores"
Ao proferir seu voto – o último do julgamento –, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto majoritário do relator, ministro Eros Grau. Apresentando dados, ele admitiu que a Justiça brasileira é ineficiente, mas disse que o país tem um elevado número de presos – 440 mil.
“Eu tenho dados decorrentes da atividade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que são impressionantes. Apesar dessa inefetividade (da Justiça), o Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos, dados de 2008, dos quais 189 mil são presos provisórios, muitos deles há mais de dois, mais de três anos, como se tem encontrado nesses mutirões do CNJ. E se nós formos olhar por estado, a situação é ainda mais grave. Nós vamos encontrar em alguns estados 80% dos presos nesse estágio provisório [prisão provisória]”.
“Nos mutirões realizado pelo CNJ encontraram-se presos no estado Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada”, relatou ainda o ministro. “No estado do Piauí há até uma singularidade. A Secretaria de Segurança do Estado concebeu um tal inquérito de capa preta, que significa que a Polícia diz para a Justiça que não deve soltar aquela pessoa. É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira. Muitas vezes com a conivência da Justiça e do Ministério Público”.
“Dos habeas corpus conhecidos no Tribunal, nós tivemos a concessão de 355”, informou o presidente do STF. “Isto significa mais de um terço dos habeas corpus. Depois de termos passado, portanto, por todas as instâncias – saindo do juiz de primeiro grau, passando pelos TRFs ou pelos Tribunais de Justiça, passando pelo STJ – nós temos esse índice de concessão de habeas corpus. Entre REs e AIs [agravos de instrumento] tratando de tema criminal, há 1.749, dos quais 300 interpostos pelo MP. Portanto, não é um número tão expressivo”.
“De modo que eu tenho a impressão de que há meios e modos de lidar com este tema a partir da própria visão ampla da prisão preventiva para que, naqueles casos mais graves, e o próprio legislador aqui pode atuar, e eu acho que há propostas nesse sentido de redimensionar o sentido da prisão preventiva, inclusive para torná-la mais precisa, porque, obviamente, dá para ver que há um abuso da prisão preventiva”, assinalou Gilmar Mendes. “O ministro Celso de Mello tem liderado na Turma lições quanto aos crimes de bagatela. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.
“Portanto – concluiu –, não se cumprem minimamente aquela comunicação ao juiz para que ela atenda ou observe os pressupostos da prisão preventiva. A prisão em flagrante só deve ser mantida se de fato estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva. Do contrário, o juiz está obrigado, por força constitucional, a relaxar [a prisão]. De modo que estou absolutamente certo de que esta é uma decisão histórica e importante do Tribunal.”
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STF, 05 de Fevereiro de 2009.
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Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (5), o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a Omar Coelho Vítor – condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado –que recorra dessa condenação, aos tribunais superiores, em liberdade. Ele foi julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal).
Antes da subida do Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público de Minas Gerais pediu ao Tribunal de Justiça daquele estado a decretação da prisão, uma vez que o réu, conhecido produtor de leite da região, estava colocando à venda, em leilão, seu rebanho holandês e suas máquinas agrícolas e equipamentos de leite.
Esse fato, segundo o MP mineiro, estaria a demonstrar seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal. O 1º Vice-Presidente do TJ-MG acolheu as ponderações do MP estadual e decretou a prisão.
Como o REsp ainda não foi julgado e Vitor corre o risco de a ordem de prisão ser cumprida, ele impetrou habeas no STF, pedindo a suspensão da execução da pena. Também pediu que não se aplicasse a norma (artigo 637 do Código de Processo Penal) segundo a qual o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo.
O caso
O processo foi trazido de volta a julgamento pelo ministro Menezes Direito, que pediu vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do HC.
O processo deu entrada em março de 2004, tendo naquele mês o então relator, ministro Nelson Jobim (aposentado), negado e posteriormente concedido liminar. Ele mudou de posição diante da explicação de Omar Coelho de que vendera seu rebanho de leite para mudar de ramo de negócios.
O caso começou a ser julgado na Segunda Turma do STF, que decidiu afetá-lo ao Plenário, que iniciou seu julgamento em abril do ano passado, quando Menezes Direito pediu vista.
Debates
O processo provocou prolongados debates, tendo de um lado, além de Eros Grau, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, que votaram pela concessão do HC. Foram vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, que o negaram.
Prevaleceu a tese de que a prisão de Omar Coelho Vitor, antes da sentença condenatória transitada em julgado, contrariaria o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Já os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa sustentaram que o esgotamento de matéria penal de fato se dá nas instâncias ordinárias e que os recursos encaminhados ao STJ e STF não têm "efeito suspensivo" (quando se suspende a sentença condenatória, no caso). Menezes Direito e Ellen Gracie sustentaram, também, que a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de que o Brasil é signatário) não assegura direito irrestrito de recorrer em liberdade, muito menos até a 4ª instância, como ocorre no Brasil.
Afirmaram, ainda, que país nenhum possui tantas vias recursais quanto o Brasil. Direito citou os Estados Unidos, o Canadá e a França como exemplos de países que admitem o início imediato do cumprimento de sentença condenatória após o segundo grau. Observaram, ademais, que a execução provisória de sentença condenatória serve também para proteger o próprio réu e sua família.
Esta, entretanto, conforme o ministro Celso de Mello, “não é juridicamente viável em nosso sistema normativo”. Ele admitiu, no entanto, que a prisão cautelar processual é admissível, desde que fundamentada com base nos quatro pressupostos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal – garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal”.
Críticas ao sistema penal
Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa questionou a eficácia do sistema penal brasileiro. “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (REs), o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.
“No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil”, observou ainda Joaquim Barbosa. Segundo ele, em nenhum país há a “generosidade de HCs” existente no Brasil.
Ele disse, a propósito, que há réus confessos que nunca permanecem presos. E citou um exemplo: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou. “Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”.
“O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável”, afirmou. “Não existe em nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão”.
"Mundo de horrores"
Ao proferir seu voto – o último do julgamento –, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto majoritário do relator, ministro Eros Grau. Apresentando dados, ele admitiu que a Justiça brasileira é ineficiente, mas disse que o país tem um elevado número de presos – 440 mil.
“Eu tenho dados decorrentes da atividade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que são impressionantes. Apesar dessa inefetividade (da Justiça), o Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos, dados de 2008, dos quais 189 mil são presos provisórios, muitos deles há mais de dois, mais de três anos, como se tem encontrado nesses mutirões do CNJ. E se nós formos olhar por estado, a situação é ainda mais grave. Nós vamos encontrar em alguns estados 80% dos presos nesse estágio provisório [prisão provisória]”.
“Nos mutirões realizado pelo CNJ encontraram-se presos no estado Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada”, relatou ainda o ministro. “No estado do Piauí há até uma singularidade. A Secretaria de Segurança do Estado concebeu um tal inquérito de capa preta, que significa que a Polícia diz para a Justiça que não deve soltar aquela pessoa. É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira. Muitas vezes com a conivência da Justiça e do Ministério Público”.
“Dos habeas corpus conhecidos no Tribunal, nós tivemos a concessão de 355”, informou o presidente do STF. “Isto significa mais de um terço dos habeas corpus. Depois de termos passado, portanto, por todas as instâncias – saindo do juiz de primeiro grau, passando pelos TRFs ou pelos Tribunais de Justiça, passando pelo STJ – nós temos esse índice de concessão de habeas corpus. Entre REs e AIs [agravos de instrumento] tratando de tema criminal, há 1.749, dos quais 300 interpostos pelo MP. Portanto, não é um número tão expressivo”.
“De modo que eu tenho a impressão de que há meios e modos de lidar com este tema a partir da própria visão ampla da prisão preventiva para que, naqueles casos mais graves, e o próprio legislador aqui pode atuar, e eu acho que há propostas nesse sentido de redimensionar o sentido da prisão preventiva, inclusive para torná-la mais precisa, porque, obviamente, dá para ver que há um abuso da prisão preventiva”, assinalou Gilmar Mendes. “O ministro Celso de Mello tem liderado na Turma lições quanto aos crimes de bagatela. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.
“Portanto – concluiu –, não se cumprem minimamente aquela comunicação ao juiz para que ela atenda ou observe os pressupostos da prisão preventiva. A prisão em flagrante só deve ser mantida se de fato estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva. Do contrário, o juiz está obrigado, por força constitucional, a relaxar [a prisão]. De modo que estou absolutamente certo de que esta é uma decisão histórica e importante do Tribunal.”
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STF, 05 de Fevereiro de 2009.
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